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Diferença entre Report Combinado e Separado

Ao realizar um report de captação e venda, qual a diferença entre as opções “Combinado” e “Separado”?

Assuntos financeiros

Ao iniciar um report de venda ou locação de um imóvel em que o mesmo Corretor Associado representou ambas as transações — tanto o cliente comprador quanto o cliente vendedor —, o iList perguntará se você deseja preencher o report de forma combinada ou separada. Essa escolha determinará se as comissões de captação e venda serão informadas juntas (em apenas duas telas) ou separadamente (em quatro telas, sendo duas para a captação e as demais para a venda).

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Quando usar cada opção?

Report Combinado
Utilize esta opção quando você representar tanto a captação quanto a venda e:

  • Não houver outros corretores envolvidos, ou

  • Houver um segundo corretor envolvido que participou de ambas as etapas (captação e venda).

Ou seja, o report combinado deve ser usado quando não há diferenças entre as duas transações — nem em relação aos envolvidos, nem aos valores, porcentagens ou parcelas de pagamento. Como o nome sugere, essa opção simplifica o preenchimento do report/TRR em situações onde os detalhes das duas comissões são idênticos.

Report Separado
Utilize esta opção quando você representar tanto a captação quanto a venda, mas houver alguma diferença ou particularidade entre as duas etapas que precise ser especificada. Isso pode incluir:

  • Participação de um segundo corretor em apenas uma das etapas (captação ou venda);

  • Diferenças nos valores, porcentagens ou parcelas de pagamento entre as etapas.

Mesmo que você represente ambos os lados da transação, essas situações exigem que o report seja preenchido separadamente para maior clareza das informações.

Nota importante: Se houver referenciamento com um corretor de outra franquia, não é necessário mencioná-lo no report. Basta inserir somente as informações de comissão e valores pertinentes à sua parte e prosseguir com o report. Desta forma, o Corretor referenciador de outra franquia RE/MAX poderá realizar o próprio report também. Caso o referenciamento tenha sido feito por um Corretor Associado RE/MAX da mesma franquia que o responsável pelo imóvel ou por um Corretor Não-RE/MAX, não há restrições: ele poderá ser mencionado normalmente.